
NATAL É JESUS!
Show musical que celebra o nascimento de Jesus, com canções do CD 'O Verdadeiro Presente É Jesus' numa noite de fé e esperança.
NATAL É JESUS é um show musical que nasce com o propósito de proporcionar ao público uma verdadeira experiência de fé, utilizando a música como instrumento de encontro, reflexão e celebração.
Por meio de um repertório cuidadosamente escolhido, grande parte do nosso CD "O VERDADEIRO PRESENTE É JESUS, a proposta é conduzir o público por uma noite de emoções e espiritualidade, resgatando o verdadeiro sentido do Natal: o nascimento de Jesus Cristo, Deus que se faz homem e vem ao encontro da humanidade.
Mais do que um espetáculo musical, NATAL É JESUS deseja criar um ambiente de contemplação, alegria e esperança, no qual cada canção possa despertar no coração das pessoas a beleza e a profundidade do mistério do Natal. Através das canções, da palavra e da experiência artística, o projeto pretende recordar que o Natal não se resume às luzes, aos encontros e às celebrações, mas aponta para uma pessoa: Jesus.
É uma noite para cantar a fé, celebrar a vida e redescobrir que, no coração do Natal, está o maior presente: Jesus que nasce para nós. NATAL É JESUS uma noite para celebrar, através da música, o nascimento daquele que é a razão do nosso Natal .
- APP ou Site da Sympla https://www.sympla.com.br (com taxa de conveniência) - Bilheteria física (sem taxa de conveniência): Atendimento Presencial: Terça a Domingo de 13h às 19h. Porém, nos dias de espetáculos, o funcionamento se estenderá até meia hora após o início da apresentação. Telefone: (21) 3328-5300. Autoatendimento: A bilheteria do Teatro da Cidade das Artes possui um totem de autoatendimento para compras de ingressos.
Crianças até 2 (dois) anos tem acesso gratuito desde que permaneçam no colo durante toda apresentação. 50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários: ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - obrigatória apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS…







